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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

ENGEVITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ENGEVITA
Processo INPI
825865662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140119721 (24/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ENGEVITA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
ENGEVITA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
03.580.593/0001-09
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
16 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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