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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

ECOBULB

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ECOBULB
Processo INPI
824525060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070043521 (10/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: VA TECH BOUVIER HYDRO S.A Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: “gravação magnética de programas de computador (criação, adaptação e duplicação deprogramas) para o controle, a simulação e a otimização da operação de geradores elétricos,turbinas bulbo e usinas hidrelétricas; projeto e planejamento de geradores elétricos, turbinasbulbo e usinas hidrelétricas; realização de estudos de viabilidade e lucratividade para geradoreselétricos, turbinas bulbo e usinas hidrelétricas ( estudos para projetos técnicos)”.

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Sobre a marca

Titular
A. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
17 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2277Recurso providoEsta publicação26/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1920Recurso23/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1919Recurso16/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1641Publicação18/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.