ECOBULB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070043521 (10/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: VA TECH BOUVIER HYDRO S.A Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: gravação magnética de programas de computador (criação, adaptação e duplicação deprogramas) para o controle, a simulação e a otimização da operação de geradores elétricos,turbinas bulbo e usinas hidrelétricas; projeto e planejamento de geradores elétricos, turbinasbulbo e usinas hidrelétricas; realização de estudos de viabilidade e lucratividade para geradoreselétricos, turbinas bulbo e usinas hidrelétricas ( estudos para projetos técnicos).
Sobre a marca
- Titular
- A. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 17 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2277Recurso providoEsta publicação26/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.