Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
CLÁSSICA DISTRIBUIDORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLÁSSICA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
- 17.283.276/0001-27
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2277RegistroEsta publicação26/08/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.