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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

MATTE LEÃO USE E ABUSE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MATTE LEÃO USE E ABUSE
Processo INPI
823962407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810080090193 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TRANSPORTADORA MC LTDA. Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “USE E ABUSE” CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ‘MATTE LEÃO’.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA MC LTDA.
23.161.045/0001-43
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2336Recurso negado13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1923Indeferimento13/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1862Sobrestamento12/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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