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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

NEO-TIONAZOL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

NEO-TIONAZOL
Processo INPI
823015475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080092833 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2309Arquivamento07/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2277Recurso providoEsta publicação26/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1980Recurso16/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1712Oposição28/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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