NEO-TIONAZOL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823015475
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080092833 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME APOSTILA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2277Recurso providoEsta publicação26/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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