SUZUKI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817794310 (S SUZUKI), Processo 816014906 (SUZUKI), Processo 816885036 (SUZUKI), Processo 817794336 (S SUZUKI) e Processo 820944548 (TEAM SUZUKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELETRONICOS PRINCE INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXP LTDA
- 51.553.709/0001-55
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.