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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

TAESP TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca TAESP TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo INPI
821498479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TAESP TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
03.211.734/0001-08
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2277ExtinçãoEsta publicação26/08/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1725Registro27/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1706Deferimento16/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TAESP TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, Extinção na RPI nº 2277 | TrademarkIQ