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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

BIOSINTÉTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIOSINTÉTICA
Processo INPI
820872016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140094203 (21/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
60.659.463/0029-92
Data de depósito
24 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Judicial24/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1744Registro08/06/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1585Deferimento22/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.