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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

JUMBO.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

JUMBO.
Processo INPI
820047295
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120228438 (27/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENCOSUD S/A Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140085972 (09/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
5 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2208Caducidade30/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1748Registro06/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1734Recurso provido30/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1631Recurso09/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1581Indeferimento24/04/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.