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Dado oficial do INPI

JUMBO.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUMBO.

ST13

BR500000820047295

Classe

35

Pedido

820047295

Registro

820047295

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/07/04
  6. Extinto06/07/34

Registro concedido em 06/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

17/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/05/1997

Data de registro

06/07/2004

Data de expiração

06/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos em supermercados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180073670 (19/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2467

17/04/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18140019318 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18140019318 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Deve a empresa titular do registro ou terceiros devidamente autorizados apresentar documentos fiscais e outros complementares, como catálogos, folders, etc., devidamente datados e emitidos no período de investigação de uso (06/07/2009 a 27/12/2012) que comprovem a prestação dos serviços assinalados pela marca ? COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM SUPERMERCADOS, especificados no certificado de registro ? conforme concedida.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140102503 (12/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2364

26/04/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 18140019318 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120228438 (27/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENCOSUD S/A Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2277

26/08/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130125222 (01/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade e aditamento não demonstram o uso da marca na prestação dos serviços assinalados. Observe que o legítimo interesse já foi julgado à época da notificação do pedido de caducidade.

RPI 2257

08/04/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120228438, DE 27/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2208

30/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1748

06/07/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

PARA ASSINALAR OS SERVIçOS DE COMERCIALIZAçãO EM SUPERMERCADOS.

RPI 1734

30/03/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1631

09/04/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.760170061.

RPI 1581

24/04/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ELIZABETH MARCIA P FALCI

RPI 1408

25/11/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 1.648 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JUMBO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

    CNPJ 17.342.870/0034-00 · VITÓRIA/PR

    78 filmes publicitários · 2024–2026

  • JUMBO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

    CNPJ 17.342.870/0001-41 · CURITIBA/PR

    34 filmes publicitários · 2019–2024

  • JUMBO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

    CNPJ 17.342.870/0003-03 · RIO DE JANEIRO/RJ

    22 filmes publicitários · 2023–2026

  • JUMBO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

    CNPJ 17.342.870/0015-47 · CURITIBA/PR

    18 filmes publicitários · 2023–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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