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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

MR MANOBRA RADICAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MR MANOBRA RADICAL
Processo INPI
818244623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000517 (05/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária com pedido de antecipação parcial de tutela nº50147069120144047200 (3ª VF/SC). Inpi Nº52400.002497/05. Visando anular a decisão de deferimento do presente pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
PASTEL CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
61.973.772/0001-02
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
7 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2844Retificação08/07/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2801Despacho10/09/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2680Nulidade17/05/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2665Despacho anulado01/02/2022

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2650Arquivamento19/10/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  9. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2277JudicialEsta publicação26/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 1807Judicial23/08/2005

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1580Oposição17/04/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1403Recurso provido21/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  16. RPI nº 1353Recurso05/11/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1327Indeferimento07/05/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1304Despacho28/11/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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