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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

EQUIPAV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EQUIPAV
Processo INPI
810523701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110427481 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CHAPADÃO AGROENERGIA LTDA Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:INCISO III DO ART. 136 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHAPADÃO AGROENERGIA LTDA
09.220.689/0001-34
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1720Transferência23/12/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1122Renovação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.