ARMANDO PETERLONGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação.
Sobre a marca
- Titular
- ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A
- 90.049.164/0001-04
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1978
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2277Despacho anuladoEsta publicação26/08/2014
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.