Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
Processo nº 907797431
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- andre pereira de araujo cosmeticos -me
- 17.209.812/0001-44
- Data de depósito
- 5 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2276ArquivamentoEsta publicação19/08/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal