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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

LUIS ESCURIS BATALLA MARCA LO BUENO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca LUIS ESCURIS BATALLA MARCA LO BUENO
Processo INPI
903991225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil LUIS ESCURIS BATALLA como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LUIS ESCURIS BATALLA, S.L.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
24 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2128Publicação18/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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