Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
BARUÁGUA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação complementada tendo em vista anexo apresentado por ocasião do depósito e Pet. Nº 850110010253 de 20/10/2011
Sobre a marca
- Titular
- BARUAGUA COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
- 10.904.110/0001-31
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.