(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

Patrícia Calil ORTODONTIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903986884
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto a indicação de prioridade unionista declarada no requerimento de registro de marca tendo em vista que este dispositivo somente é aplicável a depositantes estrangeiros domiciliados no exterior e em sendo o caso anexar cópia do respectivo depósito bem como a devida tradução dos documentos . Apresente documentação hábil comprobatória de exercício de atividades na área de saúde e esclareça a disparidade entre a figura apresentada e a classificação de Viena indicada no requerimento de depósito. Cumpra na NCL (9)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2368Deferimento24/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2354Publicação16/02/2016

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  4. RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.