Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
BR BRAND
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente contrato social, com data vigente á época do depósito do pedido de registro, e cujo objeto social ou atividade contemple todos os serviços reivindicados na especificação apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- BR BRAND S/A
- 12.087.851/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.