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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

ENERGYBRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903967723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGYBRAS ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA
31.893.573/0001-15
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.