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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

AVALIE CRÉDITO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

AVALIE CRÉDITO
Processo INPI
903961180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Avalie Crédito", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
11.725.176/0001-27
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.