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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

Super Banda @Artur_Silvaa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Super Banda @Artur_Silvaa
Processo INPI
903959224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de uso de imagem de todas as pessoas presentes na figura da marca. Alterada a apresentação nominativa da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2289Arquivamento18/11/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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