Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
R ELÉTRICA RONDON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELETRICA RONDON & COSTA LTDA - ME
- 13.143.682/0001-33
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.