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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

SINPROFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
903956586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINPROFARMA SIND DOS PROPAGANDITAS, PROP VEND E VEND DE PROD FARMACEUTICO
09.104.619/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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