FARMÁCIA MATEUS MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828772924 (SHOPPING CENTER MATEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 902619403 e 903778068, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- L.CLAUDIO MAPURUNGA DA FROTA ME
- 03.485.619/0002-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.