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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

SMART E-COMMERCE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
903816636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 831192593 (SMARTER COMMERCE)

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Sobre a marca

Titular
SMART E-COMMERCE DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
13.771.034/0001-21
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2297Indeferimento13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2276SobrestamentoEsta publicação19/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.