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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

COOPERAFLORESTA UNIÃO DE GENTES E NATUREZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903608200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2266, de 10/06/2014, por incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES AGROFLORESTAIS DE BARRA DO TURVO E ADRIANÓPOLIS-COOPERAFLORESTA.
05.934.160/0001-21
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.