Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
CASA DE FESTAS RIBEIRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Q.G. DA FESTA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA-ME
- 03.928.701/0001-83
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2276ArquivamentoEsta publicação19/08/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.