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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

BACIODILATTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BACIODILATTE
Processo INPI
902917013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130138939 (17/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARIANA DA NOBREGA MAIA CRISPIM Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
11.950.487/0001-90
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2276NulidadeEsta publicação19/08/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.