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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

L.A. ARQUITETURA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902841556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
L A ARQUITHETURA & ASSESSORIA LTDA - EPP
04.176.677/0001-36
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2852Caducidade02/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2838Despacho anulado27/05/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2838Exigência27/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2826Exigência06/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2732Caducidade16/05/2023

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2276RegistroEsta publicação19/08/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.