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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

Eleva Brasil

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Eleva Brasil
Processo INPI
902405675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Exigência publicada na RPI 2200 de 05/03/2013, tendo em vista erro material.

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Sobre a marca

Titular
ELEVA BRASIL SOLUÇÕES EM ELEVAÇÃO LTDA
11.482.565/0001-79
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2276Despacho anuladoEsta publicação19/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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