A VOZ DO MARKETING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110426695 (31/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ELEMIDIA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE MARKETING S/A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110426682 DE 31/05/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 825712343, DO MESMO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.