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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

NUBIANE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901323365
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110428059 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BARTOLOMEU FERNANDES DE LIMA Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2271 DE 15/07/2014, PARA PROCEDER O EXAME DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ANTERIOR.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110427927 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CEREALISTA IRMÃOS MOTA INDUSTRIA E COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
20.584.971/0001-33
Data de depósito
21 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Despacho anuladoEsta publicação19/08/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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