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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

CHEMTAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca CHEMTAX
Processo INPI
900942770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110426738 (01/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CYA RUBBER SA Procurador: JOANE RAQUEL NUNES DA SILVA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110426732 DE 01/06/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 903243342, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
CYA RUBBER DISTRIBUIDORA LTDA
04.435.399/0001-94
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Renovação20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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