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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

PARQUE DA MODA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PARQUE DA MODA
Processo INPI
831119179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ESTRUTURAL EVENTOS E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA ME
02.780.697/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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