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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

COFREN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
831094567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COFREN S.R.L.
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2524Nulidade21/05/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2139Publicação03/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.