Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
PHASE TECH
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe NCL 9 (35) requerida.
Sobre a marca
- Titular
- PHASE TECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
- 11.224.184/0001-90
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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