Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
MEGA ACESSORIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MEGA ACESSORIOS
- Processo INPI
- 831083565
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, com a exclusão da expressão "EM GERAL", por ser genérica para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA BIJOU COMERCIO E BIJOUTERIAS LTDA-EPP
- 03.378.498/0001-19
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.