Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
NEO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SERRA DO CABRAL AGRO-INDÚSTRIA LTDA.
- 18.748.210/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2276RegistroEsta publicação19/08/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.