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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

NEO

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

NEO
Processo INPI
831069236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SERRA DO CABRAL AGRO-INDÚSTRIA LTDA.
18.748.210/0001-28
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.