(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

SF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
831044802
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120028399 (06/03/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FERRARI S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Correção realizada, no número da prioridade unionista, conforme solicitado. As petições 850110035244 de 01/12/2011 e 850110035929 de 02/12/2011 possuem o mesmo teor da petição ora em exame, sendo assim consideradas examinadas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FERRARI S.P.A.
Data de depósito
17 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2276Retificação19/08/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.