Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
MEMORIAL DA INCLUSÃO OS CAMINHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da classe de especificação reivindicada em conformidade com petição cumprimento de exigência. Inserida a expressão "[Incluídos nesta classe]" para melhor adequação de especificação à NCL(9) 41.
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- 09.495.438/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.