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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

DUREX REALFEEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

DUREX REALFEEL
Processo INPI
830546804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110440417 (05/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LRC PRODUCTS LIMITED Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LRC PRODUCTS LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
15 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2057Publicação08/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.