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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

NC ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NC ENERGIA
Processo INPI
830065539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NC ENERGIA S/A
04.023.261/0001-88
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2071Sobrestamento14/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.