TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

CRYOPRAXIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca CRYOPRAXIS
Processo INPI
829551620
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110034369 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CRYOPRAXIS CRIOBIOLOGIA LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CRYOPRAXIS CRIOBIOLOGIA LTDA
04.415.395/0001-44
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CRYOPRAXIS, Petição na RPI nº 2276 | TrademarkIQ