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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

GLOBE METAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

GLOBE METAIS
Processo INPI
829119337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20110110827 (27/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DOW CORNING CORPORATION Detalhes do despacho:Reapresente o Documento de Cessão, onde conste o número do processo a ser transferido.

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2239Despacho03/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2068Nulidade24/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.