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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

CHEF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

CHEF
Processo INPI
827339070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140009015 (17/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARFINITE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA Procurador: IVO DE OLIVEIRA CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
PLÁSTICOS ITAQUÁ PRODUTOS SINTÉTICOS EIRELI
61.427.258/0001-63
Data de depósito
4 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHEF, Petição na RPI nº 2276 | TrademarkIQ