CACHAÇA RAVA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070055224 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PETER DIRK SIEMSEN Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX, da LPI e decreto nº 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão RAVA BRASIL, na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.