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Dado oficial do INPI

CACHAÇA RAVA BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA RAVA BRASIL

ST13

BR500000825255309

Classe

33

Pedido

825255309

Registro

825255309

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/03
  2. Publicação05/03/03
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2007. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

22/01/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20070055224 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PETER DIRK SIEMSEN

RPI 2305

10/03/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20070055224 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PETER DIRK SIEMSEN Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão “CACHAÇA ” considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX, da LPI e decreto nº 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão “RAVA BRASIL”, na forma de apresentação originalmente requerida.

RPI 2276

19/08/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1924

20/11/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1678

05/03/2003

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