BLIMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070037065 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CLEANTECH INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPP Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:constatamos a existência de impedimento temporário à decisão, vez que a anterioridade impeditiva apontada encontra-se em processo de caducidade recurso contra indeferimento - petição nº 810110427276, de 02.06.2011, razão pela qual opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito, até sua decisão final.
Sobre a marca
- Titular
- RIBEIROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 25.245.878/0001-18
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2276SobrestamentoEsta publicação19/08/2014
Sobrestamento da instrução técnica
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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