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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

HUCKY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

HUCKY
Processo INPI
824746350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140028577 (17/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Industria e Comercio de Rações Gran Phoenix Ltda Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALFREDO LUIZ COSTA - ME
18.162.621/0001-37
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HUCKY, Petição na RPI nº 2276 | TrademarkIQ